quinta-feira, 14 de abril de 2011

Estão vendendo Belém!

Esta semana, a Prefeitura enviou à Câmara de Belém, o segundo substitutivo ao projeto de lei que regulamenta a outorga onerosa.
Com a alteração sugerida pela Prefeitura de Belém, o coeficiente da área construída utilizado para calcular o pagamento da outorga onerosa saltará de 3,5 para 4,2. Isso significa que, em determinadas áreas, será possível chegar ao coeficiente máximo sem que o empreendimento tenha que pagar mais por isso.
A outorga onerosa obedece à lógica de coeficientes criados para taxar construções como edifícios ou outros prédios que impliquem em grande concentração de usuários em áreas muito adensadas, como as do centro de Belém, nas quais a infraestrutura urbana de esgoto, transporte, trânsito e abastecimento já recebem um impacto significativo. A outorga visa desestimular novas construções nesses espaços já saturados e com serviços de transporte, trânsito, esgotamento sanitário e abastecimento, seriamente comprometidos caso o crescimento habitacional seja estimulado.
O último Plano Diretor Urbano (PDU) sancionado em 2008 dividiu a cidade em zonas de interesse, dentro de uma política de contenção. Existem aquelas de interesse econômico, de preservação ambiental, de proteção do patrimônio histórico e destinadas à recuperação urbanística e paisagística. A orla se enquadra na última, onde deveria ser planejada para priorizar espaços coletivos de interação da cidade com a sua dimensão ribeirinha.
Da forma que está sendo sugerido o projeto de lei, Belém está sendo ‘vendida’. Sendo entregue nas mãos dos empresários da construção civil e imobiliárias, sem a menor preocupação com o bem estar e o futuro da cidade.
As conseqüências dessa alteração na lei podem trazer sérios problemas ao patrimônio histórico da cidade, além de problemas ambientais e paisagísticos. 
Vamos reagir, antes que seja tarde demais. A população tem que defender a sua cidade e mais do que isso, defender o futuro de seus filhos e netos em uma cidade com uma boa qualidade de vida para se viver.
Convoco aqui, em especial, os profissionais da área, estudantes de arquitetura, urbanismo e engenharia; para que juntos possamos lutar pelo bem de Belém e do povo belenense. 

Entenda mais sobre o assunto
A Outorga Onerosa é um dos instrumentos regulamentados pelo Estatuto da Cidade refere-se à concessão emitida pelo Município para que o proprietário de um imóvel edifique acima do limite estabelecido pelo coeficiente de aproveitamento básico, mediante contrapartida financeira a ser prestada pelo beneficiário. O Coeficiente de Aproveitamento Básico é um índice que indica o quanto pode ser construído no lote sem que a edificação implique numa sobrecarga de infra-estrutura para o Poder Público.
A Figura abaixo ilustra esquematicamente o funcionamento desse instrumento.



Critérios para a aplicação do instrumento
O objetivo da Outorga Onerosa é recuperar parte dos investimentos a serem realizados pelo Poder Público para suprir as demandas geradas pelas altas densidades. Curiosamente, o Estatuto da Cidade veda a utilização dos recursos arrecadados com a Outorga em implantação de infra-estrutura, que seria a demanda mais diretamente ligada ao aumento da densidade. Os recursos podem ser utilizados para (art. 31 fazendo menção aos incisos I a IX do art. 26): 
"I – regularização fundiária;
II – execução de programas e projetos habitacionais de interesse social;
III – constituição de reserva fundiária;
IV – ordenamento e direcionamento da expansão urbana;
V – implantação de equipamentos urbanos e comunitários;
VI – criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes;
VII – criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental;
VIII – proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico;"
Além disso, a outorga, na sua origem, também tinha como objetivo “equalizar” os preços dos terrenos, evitando que os índices urbanísticos causassem supervalorização de algumas áreas (onde era possível verticalizar) e desvalorização de outras (onde não era possível verticalizar).
Por isso, é importante que os coeficientes estejam alinhados com os objetivos que o Município possui para cada área da cidade, ou seja, a Outorga deve ser destinada àquelas áreas onde é possível adensar. Nas áreas onde não é desejável ou possível adensar, deve-se manter o índice baixo (coeficiente máximo igual a 1 ou mesmo menor que isso).
O município pode também definir coeficientes diferenciados de acordo com as características de cada zona e com os objetivos definidos para elas (Estatuto da Cidade – Art. 28; §2º). Nesse sentido, ele deixa de ser um instrumento meramente arrecadador e passa a ser também uma forma de induzir o desenvolvimento urbano, dificultando ou facilitando o adensamento de áreas de acordo com os objetivos da política urbana. Uma forma de fazer isso é limitar os estoques de área construída a serem disponibilizados para o mercado, oferecendo-os apenas naquelas áreas cujo crescimento deve ser incentivado, e preservando áreas que não devem ser adensadas a curto prazo (tais como as áreas de expansão urbana, freqüentemente exploradas precocemente pelos loteadores por causa do seu baixo custo relativo).

(Fonte: Urbanidades, Portal ORM, Diário do Pará)
Texto adaptado: Marcus Atayde

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado por enriquecer o blog com seu comentário e opinião.