Depois de mais de um mês de ter citado neste blog o caminho árduo percorrido pelo projeto de lei que define e insere no Código Penal o crime de sequestro relâmpago no país, a mesma foi finalmente aprovada no Senado. Também ja aprovado na Câmara, o projeto agora segue direto para a sanção presidencial.
Uma vez sancionado, quem cometer este tipo de crime estará sujeito ser punido com pena de 6 a 12 anos de prisão na sua forma mais branda e com até 30 anos de prisão, no mesmo status de crime hediondo, quando resultar em morte da vítima.
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