Quem visitou a cidade de São Paulo nos últimos meses, sabe o quanto aquela cidade avançou quando o assunto é calçadas. A legislação paulistana é um modelo a ser seguido por outras cidades brasileiras, principalmente a capital paraense.
Em Belém, a conservação das calçadas em nossas vias é um problema sério. Não há uma fiscalização e muito menos o bom senso do próprio morador, que é responsável pela manutenção da mesma. O belenense sofre com calçadas desniveladas e esburacadas, sem contar a ocupação irregular das mesmas por diversos motivos.
São Paulo conseguiu resolver em grande parte este problema através de uma penalização mais rigorosa para quem deixar a frente de casa danificada e tornar mais difícil a vida dos pedestres, com a nova lei das calçadas paulistana – regulamentada pelo decreto nº 52.903.
Funciona da seguinte forma: não importa se há na sua calçada uma, duas ou muitas áreas esburacadas ou mal conservadas; a multa será de R$300 por metro linear de fachada – antes da mudança, a cobrança tinha um teto e era aplicada por área danificada. Portanto, se sua casa ou condomínio tiver, no total, 10 metros de fachada, o valor a ser pago será de R$3 mil segundo a nova lei (R$300 x 10 m). Lembrando que calçadas problemáticas são aquelas com buracos, ondulações ou desníveis inapropriados e revestimento escorregadio.
Em Belém, até mesmo o centro da cidade sofre com o abandono dos passeios públicos |
Se alguma concessionária da Prefeitura quebrar uma calçada para executar serviços, é responsabilidade de a empresa fazer os devidos reparos e dentro do padrão estético do passeio. Se isso não acontecer, o morador deve fazer uma reclamação à concessionária e denunciar a situação à Prefeitura pelo telefone 156 ou pelo SAC. Assim, caso surja uma multa indevida, os protocolos estarão em mãos para poder recorrer.
TENDO SÃO PAULO COMO EXEMPLO, CONVIDO A TODOS OS VEREADORES DE BELÉM, A SEGUIREM O EXEMPLO PAULISTA E FAZEREM DE BELÉM UMA CIDADE COM ACESSIBILIDADE.
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